Assembleia da República aprova na generalidade leis de Segurança Cibernética e de Crimes Cibernéticos


A Assembleia da República de Moçambique aprovou, esta quinta-feira, 16 de Abril de 2026, na generalidade, duas propostas de lei consideradas estruturantes para o reforço da governação digital no país: a Lei de Segurança Cibernética e a Lei de Crimes Cibernéticos.


A aprovação ocorre num contexto em que Moçambique acelera o processo de transformação digital, ao mesmo tempo que enfrenta desafios crescentes ligados à protecção de dados, ciberataques e uso indevido de plataformas electrónicas.


A Lei de Segurança Cibernética tem como objectivo central dotar o Estado de mecanismos eficazes para responder às exigências da chamada Sociedade da Informação. O diploma estabelece bases legais para a protecção das instituições públicas, empresas e cidadãos, bem como a defesa das infra-estruturas críticas e sistemas de informação.


Com esta proposta, o país passa a dispor de instrumentos para prevenir riscos, melhorar a coordenação na resposta a incidentes cibernéticos e reforçar a resiliência das entidades que dependem de plataformas digitais, incluindo sectores sensíveis como banca, telecomunicações, energia e administração pública.


Por sua vez, a Lei de Crimes Cibernéticos introduz um quadro penal específico para lidar com ilícitos praticados no ambiente digital. O instrumento define crimes, procedimentos de investigação e mecanismos de recolha de prova em suporte electrónico, além de prever cooperação internacional, um aspecto crucial tendo em conta a natureza transnacional deste tipo de criminalidade.


A lei aplica-se a pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, que utilizem redes de comunicação de dados e sistemas informáticos, criando assim uma base jurídica mais clara para a actuação das autoridades, incluindo o Serviço Nacional de Investigação Criminal e o Ministério Público.


Caminho da digitalização em Moçambique


A aprovação destes diplomas não surge do nada. É mais uma peça de um processo que vem sendo construído há mais de uma década.


Moçambique iniciou a sua trajectória de digitalização com maior consistência a partir dos anos 2000, com a aprovação da Política de Informática e a expansão gradual dos serviços de telecomunicações. O surgimento de operadores como a Vodacom Moçambique, Movitel e mCel foi determinante para o aumento do acesso à internet e serviços móveis.


Nos últimos anos, o Governo intensificou as reformas com a introdução de plataformas electrónicas para serviços públicos, incluindo sistemas de gestão tributária digital, registo de empresas online e iniciativas de governo electrónico coordenadas pelo Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC).


Outro marco relevante foi a aprovação da Lei de Transacções Electrónicas, que passou a reconhecer juridicamente documentos e assinaturas digitais, criando condições para o comércio electrónico e a prestação de serviços à distância.


Entretanto, o crescimento do uso das tecnologias trouxe também novos riscos. Casos de fraude electrónica, burlas digitais e ataques a sistemas informáticos começaram a ganhar expressão, expondo fragilidades no quadro legal até então existente.


Um passo necessário — mas não suficiente


Especialistas ouvidos em diferentes fóruns nacionais têm sido claros: a aprovação das leis é um avanço, mas não resolve tudo.


Sem capacidade técnica, investimento em infra-estruturas e formação de quadros, o risco é ter boas leis no papel e pouca eficácia no terreno. A cibersegurança não se faz apenas com legislação — exige equipas preparadas, sistemas actualizados e coordenação constante entre instituições.


Ainda assim, o sinal político é evidente. O país quer alinhar-se com padrões internacionais e criar um ambiente digital mais seguro, factor essencial para atrair investimento, sobretudo em áreas como fintech, comércio electrónico e serviços digitais.


A aprovação na generalidade abre agora espaço para o debate na especialidade, onde os diplomas poderão ser afinados antes da aprovação final.

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