O Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Rasaque Silvano Manhique, foi constituído arguido e deverá responder em tribunal pelo crime de desobediência, na sequência de uma denúncia submetida à Procuradoria-Geral da República por um cidadão.
O processo teve origem numa queixa apresentada por Florentino Gilberto Manejo, que acusa o Município de não cumprir uma decisão judicial relativa à emissão do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) de um terreno localizado no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Segundo consta dos autos, o terreno em causa possui uma área superior a 1.500 metros quadrados e destina-se à construção de um edifício de 14 andares, para fins habitacionais e comerciais. Apesar de existir uma decisão judicial que obrigava a edilidade a emitir o DUAT dentro do prazo legal, o documento não terá sido disponibilizado, levando o queixoso a recorrer novamente às instâncias judiciais.
Face ao incumprimento, o processo foi remetido ao Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, onde corre termos sob forma de julgamento sumário. A audiência está marcada para o dia 21 de Abril de 2026, pelas 9h30.
A acusação sustenta que o edil violou o princípio constitucional que impõe o acatamento obrigatório das decisões judiciais, ao não dar seguimento a uma instrução emanada pela Procuradoria. Caso se confirme, tal conduta poderá configurar responsabilidade criminal por desobediência.
O caso levanta igualmente suspeitas de práticas de corrupção no seio do Município. De acordo com o denunciante, funcionários municipais terão exigido o pagamento de 70 mil dólares norte-americanos para facilitar a tramitação do processo de emissão do DUAT. O alegado esquema terá sido recusado pelo queixoso, que optou por denunciar a situação às autoridades competentes.
Entretanto, informações constantes do processo indicam que acusações paralelas dirigidas contra o próprio denunciante foram arquivadas por falta de provas, não tendo sido sustentadas pelas autoridades judiciais.
Importa referir que o litígio remonta a 1997, arrastando-se há cerca de três décadas, sem uma solução definitiva. O queixoso manifesta expectativa de que o julgamento agora agendado venha a pôr termo ao diferendo, garantindo o cumprimento da decisão judicial e a eventual responsabilização dos implicados.
Até ao momento, o Município de Maputo não se pronunciou publicamente sobre o caso.


