Intervenção policial que resultou em morte levanta questões sobre o Estado de Direito em Moçambique


DIREITO À VIDA SOB ESCRUTÍNIO: Debate reacende após intervenção policial mortal e levanta questões sobre o Estado de Direito em Moçambique


Maputo – A morte de um cidadão durante uma intervenção policial voltou a colocar no centro do debate nacional uma das questões mais sensíveis do Estado de Direito em Moçambique: até que ponto o uso da força pelas autoridades respeita o direito à vida, garantido pela Constituição da República?

O caso, amplamente debatido nas redes sociais e em diferentes espaços de opinião, suscitou críticas de juristas, activistas e cidadãos, que defendem que o combate ao crime deve decorrer dentro dos limites impostos pela lei, preservando os direitos fundamentais de qualquer pessoa, independentemente da gravidade das suspeitas que sobre ela recaiam.


O direito à vida é inviolável

A Constituição da República de Moçambique (CRM) estabelece, no seu artigo 40, que todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral, não sendo permitida a pena de morte no ordenamento jurídico moçambicano.

Este princípio é reforçado pelo artigo 59 da Constituição, que determina que os agentes do Estado respondem civil, criminal e disciplinarmente pelos actos ilegais praticados no exercício das suas funções.

Na prática, isso significa que a utilização da força pelas autoridades deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e responsabilidade, recorrendo ao uso de armas letais apenas em situações excepcionais para proteger vidas.


A actuação policial e os limites da lei

A Lei da Polícia da República de Moçambique (PRM) atribui à corporação a missão de garantir a ordem pública, prevenir e combater a criminalidade e proteger pessoas e bens.

Contudo, especialistas em Direito Constitucional recordam que essa missão deve ser exercida sempre dentro dos limites constitucionais e legais. Mesmo quando um cidadão é suspeito da prática de crimes graves, cabe às autoridades proceder à sua detenção e apresentação às instâncias judiciais competentes.

Num Estado de Direito Democrático, a culpa não é determinada pela polícia nem pela opinião pública, mas sim pelos tribunais, após um julgamento com garantias de defesa.


Organizações da sociedade civil têm alertado que a percepção de impunidade ou de recurso excessivo à força pode contribuir para a normalização da violência e incentivar práticas de justiça pelas próprias mãos.

Nos últimos anos, Moçambique tem registado vários casos de linchamentos motivados por suspeitas de roubo, feitiçaria ou outros crimes. Juristas defendem que o fortalecimento das instituições de justiça é essencial para travar este fenómeno.

Quando os cidadãos deixam de acreditar que os conflitos serão resolvidos pelos tribunais, cresce o risco de respostas violentas fora da lei.


Papel da Procuradoria-Geral da República

Nos termos da Constituição, compete à Procuradoria-Geral da República (PGR) dirigir a acção penal, fiscalizar o cumprimento da legalidade e investigar eventuais crimes praticados por qualquer cidadão, incluindo agentes do Estado.


Sempre que existam indícios de uso ilegítimo da força por membros das forças de defesa e segurança, a abertura de um inquérito constitui um mecanismo fundamental para garantir transparência, responsabilização e confiança nas instituições.


Compromissos internacionais

Além da Constituição, Moçambique é Estado Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, instrumentos que protegem o direito à vida e impõem ao Estado a obrigação de investigar mortes causadas por agentes públicos.


As Nações Unidas, através dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, defendem que a força letal só pode ser utilizada quando for estritamente inevitável para proteger vidas humanas.


Um debate que ultrapassa um único caso

Mais do que discutir um episódio isolado, o momento reacende uma reflexão sobre a necessidade de conciliar segurança pública e respeito pelos direitos humanos.


Num Estado de Direito, o combate ao crime exige firmeza, mas também respeito pelas garantias constitucionais. A confiança dos cidadãos nas instituições depende da certeza de que a lei é aplicada de forma imparcial, tanto aos suspeitos da prática de crimes como aos agentes públicos encarregados de a fazer cumprir.


Enquanto se aguardam os esclarecimentos oficiais das autoridades competentes, o debate continua a recordar um princípio fundamental da Constituição moçambicana: a vida humana é um direito inviolável e a justiça deve ser administrada pelos tribunais, nunca substituída pela violência ou por execuções extrajudiciais.

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