A Violência Psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas acções, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação manipulação, isolamento coercivo, vigilância constante, perseguição, insulto, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Segundo o artigo 15 da Lei 29/2009 (Lei sobre Violência Doméstica praticada contra a Mulher) "Aquele que ofender voluntária e psiquicamente, por meio de ameaças, violência verbal, injúria, difamação ou calúnia a mulher com quem tem ou teve relação amorosa duradoura, laços de parentesco ou consanguinidade ou mulher com quem habite no mesmo tecto, é condenado na pena de seis meses a um ano de prisão e multa corresponde.
E se a ameaça tiver sido feita com uso de instrumentos perigosos, a pena é de um a dois anos de prisão e multa correspondente.
Os Mídias têm papel preponderante, de dar a conhecer a lei e os mecanismos de denúncia... São, igualmente, responsáveis por garantir a divulgação para assegurar o respeito e a plena implementação da mesma.
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