PRESIDENTE DANIEL CHAPO PROMULGA LEIS QUE CRIAM INSPECÇÕES GERAIS DO ESTADO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR


 O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar as leis que instituem a Inspecção Geral do Estado (IGE) e a Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), dois novos órgãos destinados a reforçar a fiscalização, a legalidade e a ética na actuação do Estado e dos agentes económicos.


Segundo um comunicado oficial da Presidência da República, a criação destas instituições visa unificar e tornar mais eficiente o sistema nacional de inspecção, assegurando a defesa do interesse público e o fortalecimento da confiança dos cidadãos e do sector privado nas instituições do Estado.


De acordo com a mesma fonte, a Inspecção Geral do Estado terá como missão fiscalizar a legalidade, a regularidade e a boa gestão dos recursos públicos, incidindo sobre órgãos e instituições da administração pública central, provincial e local. Já a Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica será responsável por garantir o cumprimento das normas relativas à segurança alimentar, à actividade económica e à protecção do consumidor, com enfoque na saúde pública e na estabilidade do mercado.


A Presidência da República sublinha que estas leis se enquadram na agenda de reformas institucionais do Governo, orientadas para o reforço da transparência, da responsabilização e da boa governação, tanto no sector público como no privado.


A criação da IGE e da IGSAE dá seguimento aos compromissos assumidos por Daniel Chapo no seu discurso de investidura, no qual afirmou que o combate à corrupção seria uma prioridade do seu mandato. Na ocasião, o Chefe do Estado defendeu a necessidade de acções concretas e exemplares no seio do aparelho do Estado, capazes de criar uma cultura de integridade extensiva a todos os sectores da actividade produtiva nacional.


Fontes governamentais indicam que, com a entrada em vigor destas leis, o Executivo espera melhorar a coordenação das acções inspectivas, evitar sobreposição de competências e reforçar a capacidade do Estado de prevenir e sancionar práticas ilegais que lesem o erário público, os consumidores e a economia nacional.


As leis agora promulgadas deverão ser operacionalizadas através de regulamentos específicos, que irão definir a organização interna, os mecanismos de actuação e a articulação destas inspecções com outras entidades de controlo e fiscalização do Estado.

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