Tribunal de KaMavota suspende actividades dos órgãos do PODEMOS e Forquilha contesta decisão


Albino Forquilha considera a providência cautelar ilegal e inconstitucional, enquanto Hélder Mendonça sustenta que o mandato da actual liderança terminou em 2024.

O Tribunal Judicial do Distrito de KaMavota, na Cidade de Maputo, deu provimento a uma providência cautelar interposta por Hélder Mendonça contra a direcção do partido PODEMOS, numa decisão datada de 29 de Setembro de 2026. O processo está relacionado com a validade dos mandatos dos órgãos centrais da formação política, cuja liderança, segundo o requerente, se encontra fora do período estatutariamente previsto.

A decisão judicial desencadeou uma reacção de Albino Forquilha, presidente do PODEMOS, que contesta a legalidade da providência cautelar e questiona a competência do tribunal distrital para determinar medidas que afectam o funcionamento dos órgãos de um partido político com representação nacional.

Numa nota pública, Forquilha considera que a decisão enferma de alegados vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, defendendo que a competência para apreciar determinadas impugnações eleitorais e deliberações dos órgãos partidários pertence ao Conselho Constitucional, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República de Moçambique.

O dirigente invoca igualmente o artigo 23 da Lei n.º 7/91, dos Partidos Políticos, para sustentar que a suspensão da actividade de um partido está sujeita a pressupostos legais específicos e à intervenção do Tribunal Supremo, mediante proposta do Ministério Público, nas circunstâncias previstas na lei.

Forquilha defende adiamento do congresso para 2028

Na sua contestação, o presidente do PODEMOS afirma que a actual direcção permanece legitimamente em funções, com fundamento nas deliberações internas que determinaram o adiamento do congresso previsto para 2024.

Segundo a nota, o artigo 26 dos Estatutos do partido estabelece a realização de sessões ordinárias do congresso de cinco em cinco anos, admitindo, no seu n.º 3, a antecipação ou o adiamento do encontro por decisão do Conselho Central, quando as circunstâncias o justifiquem.

Forquilha refere que, na sessão do Conselho Central realizada em 11 de Novembro de 2023, no Bairro Ferroviário, na Cidade de Maputo, foi deliberado o adiamento do congresso. Na mesma ocasião, segundo o dirigente, foi reeleito presidente do partido, com 85% dos votos, numa disputa em que participou Carlos Tembe, actualmente deputado da Assembleia da República.

O presidente do PODEMOS acrescenta que as substituições de membros dos órgãos centrais que se desvincularam do partido ou deixaram de participar nas actividades permitiram assegurar a continuidade do funcionamento da organização.

De acordo com a sua interpretação dos estatutos e das deliberações internas, estes procedimentos mantêm os órgãos centrais em situação regular, afastando a alegação de caducidade dos respectivos mandatos.

Partido denuncia tentativa de desestabilização

Na mesma nota, Forquilha considera que o processo judicial se insere numa série de iniciativas que, no seu entender, procuram enfraquecer a organização política desde as eleições gerais de 9 de Outubro de 2024.

O dirigente classifica a providência cautelar como uma tentativa de desestabilização psicológica e organizacional, argumentando que a mediatização do caso pode afectar os ganhos políticos do partido e a sua capacidade de funcionamento.

Apesar da contestação, Forquilha reconhece que as providências cautelares têm natureza não definitiva, mas afirma que os seus efeitos podem comprometer a actividade dos órgãos partidários.

No final da nota, o presidente do PODEMOS sustenta que os órgãos centrais não deixaram de existir nem perderam a sua qualidade jurídica, tendo apenas suspendido as respectivas actividades. Acrescenta que ele próprio e o secretário-geral continuam, na sua interpretação, a deter os poderes previstos nos estatutos.

O dirigente apelou ainda à serenidade e à vigilância dos membros e simpatizantes do partido.

A questão permanece em disputa judicial

O caso coloca em confronto duas posições: a de Hélder Mendonça, que questiona a validade dos mandatos da actual liderança, e a de Albino Forquilha, que defende a legitimidade das deliberações internas que permitiram o adiamento do congresso.

Para determinar com rigor o alcance da decisão, importa consultar o texto integral da providência cautelar, esclarecer quais os actos concretamente suspensos e verificar se houve recurso ou outra decisão judicial posterior. Sem esses elementos, não é possível concluir que Albino Forquilha tenha sido definitivamente destituído da presidência do PODEMOS.

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