O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique, uma entidade pública que passa a regular, fiscalizar e supervisionar todo o sector de seguros e de previdência social complementar no País.
De acordo com informação oficial tornada pública pela Presidência da República e pelo Governo, a nova autoridade surge no quadro das reformas estruturantes do sistema financeiro nacional, com o objectivo de reforçar a transparência, a solidez institucional e a protecção dos tomadores de seguros e beneficiários dos fundos de pensões.
A lei estabelece que a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial, competindo-lhe assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais de supervisão prudencial, bem como promover boas práticas de governação no sector.
Fontes governamentais indicam que a implementação desta entidade permitirá introduzir maior concorrência no mercado, criando condições para preços mais justos e produtos financeiros mais ajustados à realidade económica do País. Entre os instrumentos previstos, destacam-se os seguros agrícolas indexados a fenómenos climáticos, concebidos para mitigar os impactos de ciclones, cheias e secas sobre a produção nacional, particularmente nas zonas rurais.
A protecção do consumidor constitui outro eixo central da reforma. A nova autoridade terá um mandato específico para salvaguardar os interesses de cidadãos de baixa renda, promovendo a inclusão financeira e alargando o acesso a mecanismos de segurança financeira que, até aqui, permaneciam fora do alcance de uma parte significativa da população moçambicana.
No plano macroeconómico, o Executivo considera que a criação da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões vai contribuir para o reforço da estabilidade do sistema financeiro e para o aumento da confiança dos investidores nacionais e estrangeiros. A estratégia passa por mobilizar poupanças de longo prazo, sobretudo através dos fundos de pensões, e canalizá-las para o financiamento de projectos estruturantes de desenvolvimento económico e social.
Segundo fontes do Ministério da Economia e Finanças, esta reforma alinha Moçambique com padrões internacionais de supervisão financeira, tornando o País mais resiliente face a choques económicos e mais preparado para a adopção de soluções digitais e inovadoras no sector de seguros e previdência.
Com a promulgação desta lei, o Governo reafirma o seu compromisso com a sustentabilidade do sistema de seguros e de pensões, criando bases institucionais sólidas para garantir maior segurança financeira às actuais e futuras gerações de moçambicanos.
