A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) emitiu um posicionamento público contundente onde manifesta profunda preocupação e repúdio perante a morte do cidadão Narciso Sambo, popularmente conhecido por “Macovo”. O trágico acontecimento, que levanta suspeitas de actuação abusiva das forças de segurança, terá ocorrido no posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, na província de Maputo, na sequência de uma intervenção policial.
A organização liderada pela Bastonária Thera Tobias Dai reagiu com firmeza, sublinhando que, a confirmar-se o cenário de execução extrajudicial, o acto representa uma afronta directa aos pilares democráticos do país.
O Limite do Poder Estatal e as Garantias Constitucionais
No documento, a agremiação recorda que a periculosidade ou o cadastro criminal de qualquer cidadão não legitimam a violência de Estado nem anulam os seus direitos fundamentais. À luz da **Constituição da República de Moçambique (CRM)**, o direito à vida e a dignidade humana são invioláveis.
"A periculosidade atribuída a um cidadão, por mais grave que seja, não elimina as garantias constitucionais nem autoriza agentes do Estado a substituírem os tribunais", refere o comunicado da OAM.
A corporação alerta que a Polícia da República de Moçambique (PRM) e as suas unidades especializadas têm o dever estrito de repor a ordem e proteger os bens e a vida dos cidadãos, não possuindo competências para julgar ou executar sentenças à margem da lei. O uso da força letal deve obedecer rigorosamente aos critérios de:
Legalidade
Necessidade
Proporcionalidade
Estrita indispensabilidade
Exigência de Investigação e Combate à Impunidade
Para a OAM, a ausência de uma resposta clarificadora e a impunidade face a estes episódios fragilizam a confiança pública nas instituições do Estado e abrem precedentes perigosos para a normalização da violência institucional.
Neste sentido, a ordem exige a abertura imediata de inquéritos independentes, transparentes e céleres para o apuramento total dos factos. O objectivo é garantir a responsabilização criminal, civil e disciplinar tanto dos autores materiais como das chefias hierárquicas envolvidas no caso.
A instituição conclui reiterando o seu papel na vanguarda da defesa dos direitos humanos em Moçambique, lembrando que a força do Estado de Direito se mede, precisamente, na capacidade de assegurar as garantias legais a todos os indivíduos, sem excepção.


